(DOC. VP 175.9935.6000.4200)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Acórdão devidamente fundamentado. Ausência de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Conversão de tempo de serviço comum em especial. Trabalho prestado antes da Lei 9.032/1995. Inexistência de repercussão geral. Ofensa indireta à CF/88. Agravo a que se nega provimento.
«I - Conforme assentado no julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339 da repercussão geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. II - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao julgarem o RE 1.029.723/PR (Tema 943), rejeitaram a repercussão geral da
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