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(DOC. VP 175.9842.3000.2400)

STF. Agravo regimental na reclamação. Aplicação da Súmula 734/STF. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. Nos termos da Súmula 734/STF, «Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal». 2. In casu, o Tribunal a quo certificou o trânsito em julgado da decisão reclamada em momento anterior ao ajuizamento da presente reclamação. 3. A reclamação «não se qualifica como sucedâneo recursal nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal fin

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