(DOC. VP 175.9723.0000.6700)
STF. Terceiros embargos de declaração opostos contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973. Imposição de multa à parte embargante, quando da apreciação dos segundos embargos de declaração, com fundamento no CPC, art. 538, parágrafo único, de 1973. Prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. Valor da multa não depositado. Reiteração dos embargos de declaração. Reconhecimento do intuito procrastinatório. Imposição de multa no valor máximo (10%). Devolução imediata dos autos independentemente da publicação do respectivo acórdão. Embargos de declaração não conhecidos.
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