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(DOC. VP 175.9691.3000.5600)

STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de responsabilidade de prefeito e de ?, lavagem?, ou ocultação de bens, direitos e valores. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e Lei 9.613/1998, art. 1º, V e VII (redação anterior). Fixação da competência de câmaras julgadoras por meio de resolução. Possibilidade estabelecida no regimento interno do tribunal estadual. Ausência de vulneração ao princípio do Juiz natural. Inocorrência de violação ao quorum de votação regimentalmente previsto. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

«1. Inexiste excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício ante a ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da possibilidade de os Tribunais locais regularem, por meio de resolução, matéria relativa à fixação de competência. 3. In casu, o agravante, na condição de Prefeito do Município de Barueri/SP, foi denunciado perante o Tribunal de origem, juntamente com

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