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(DOC. VP 175.9691.3000.0700)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de furto qualificado, de associação criminosa e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Arts. 155, § 4º, IV, 288 e 311, do CP, CP. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, ‘d’ e ‘i’. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Prisão preventiva. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Ausência de agravo regimental. Óbice ao conhecimento do recurso nesta corte. Ausência de decisão de mérito. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«1. A custódia preventiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal justifica-se ante a gravidade in concreto do crime. Precedentes: RHC 122.872-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 19/11/2014, HC 131.005 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 18/10/2016, HC 127.578 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 29/09/2015 e HC 113.203, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 22/

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