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(DOC. VP 175.9614.4000.7300)

STF. Habeas corpus. Registro na ordem dos advogados do Brasil por meio fraudulento. Alegada nulidade. Matéria não analisada pelo STJ. Supressão de instância.

«1. O Superior Tribunal de Justiça não enfrentou a controvérsia suscitada nesta impetração e, portanto, qualquer juízo desta Corte sobre ela implicaria supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências (cf. HC 132864-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, Dje de 18/3/2016; HC 136452-ED, Rel. Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, Dje de 10/2/2017). 2. Habeas corpus não conhecido.»

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