(DOC. VP 175.9455.2000.0000)
STF. Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do estado de São Paulo 10.555/2000. Criação dos centros de educação musical. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Separação dos poderes. Princípio da simetria. Ação direta julgada procedente.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que o disposto no CF/88, art. 61, § 1º, II, «e» estabelece regra de iniciativa privativa do chefe do poder executivo para criação e extinção de órgão da administração pública. Precedentes. 2. Ofende o princípio da separação dos poderes lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre órgãos da administração pública. Precedentes. 3. Ação direta julgada procedente.»
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