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(DOC. VP 175.9412.3000.3700)

STF. Tributário. ICMS. Base de cálculo reduzida. Isenção parcial. Crédito proporcional. Agravo improvido. CF/88, art. 155, § 2º, II, «b».

«I - A Corte reformulou seu entendimento quanto à matéria em debate e passou a equiparar a redução da base de cálculo do ICMS à isenção parcial do imposto, para fins de aplicação da vedação ao crédito prevista no CF/88, art. 155, § 2º, II, b (RE 174.478/SP, Redator para o acórdão Min. Cezar Peluso). II - Ressalvada a existência de legislação dispondo que o crédito será maior, o direito ao crédito de ICMS deverá ser proporcional à base de cálculo reduzida. Precedente

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