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(DOC. VP 175.9412.3000.3100)

STF. Agravo regimental. Financeiro. Execução de sentenças transitadas em julgado. Entidade controlada pelo poder público que executa serviços públicos primários e essenciais. Falta de comprovação do acúmulo ou da distribuição de lucros. Regime de precatório. Aplicabilidade. CF/88, art. 100.

«O Pleno assentou que as entidades jurídicas que atuam em mercado sujeito à concorrência, permitem a acumulação ou a distribuição de lucros submetem-se ao regime de execução comum às empresas controladas pelo setor privado (RE 599.628, rel. min. Carlos Britto, red. P/ acórdão min. Joaquim Barbosa, j. 25/05/2011). Porém, trata-se de entidade que presta serviços públicos essenciais de saneamento básico, sem que tenha ficado demonstrado nos autos se tratar de sociedade de economia

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