(DOC. VP 175.9412.3000.2900) 
STF. Recurso extraordinário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 390. Constitucional. Administrativo. Financeiro. Prescrição intercorrente. Marco inicial. Reserva de lei complementar de normas gerais para dispor sobre prescrição. Supremacia das disposições do código tributário nacional por força, da CF/88. CTN, art. 173. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º (redação da Lei 11.051/2004). CF/88, art. 146, III, «b». CTN, art. 174. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 390/STF - Reserva de lei complementar para tratar da prescrição intercorrente no processo de execução fiscal. Possui repercussão geral a discussão sobre o marco inicial da contagem do prazo de que dispõe a Fazenda Pública para localizar bens do executado, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º.»
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