(DOC. VP 175.9395.2000.3000)
STF. Embargos de declaração no agravo interno no agravo de instrumento. Coisa julgada. Ausência de repercussão geral.
«1. A controvérsia relativa à suposta violação aos limites da coisa julgada, aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo, este Supremo Tribunal Federal, por ausência de questão constitucional, rejeitou preliminar de repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 2. Alegação não foi devidamente examinada no agravo regimental. 3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para prestar esclarecimento, sem, contudo, atribuir-
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