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(DOC. VP 175.9392.3000.0400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 2.131/2000 do estado de Mato Grosso do Sul. Parcelamento de multas de trânsito. Invasão da competência privativa da União. CF/88, art. 22, XI. Inconstitucionalidade. Precedentes.

«Segundo a jurisprudência desta Casa, é inconstitucional dispositivo de lei estadual que faculta o pagamento parcelado de multas decorrentes de infrações de trânsito, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre a matéria (CF/88, art. 22, XI). Precedentes: ADI 4.734/AL, Relatora Ministra Rosa Weber, julgamento em 16.5.2013, DJe-182 17.9.2013; ADI 3.708/MT, Relator Ministro Dias Toffoli, julgamento em 11.4.2013, DJe-086 09.5.2013; ADI 3.196/ES, Relator Ministro Gilmar

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