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(DOC. VP 175.9392.3000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 122/1994 do estado de rondônia. Diploma legislativo que resultou de iniciativa parlamentar. Servidor público estadual. Licença prêmio por assiduidade não gozada em virtude de necessidade do serviço. Possibilidade de conversão em pecúnia. Usurpação do poder de iniciativa reservado ao governador do estado. Ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes. Inconstitucionalidade formal. Ação direta julgada procedente. Processo legislativo e iniciativa reservada das leis

«- O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo, que resulte da usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado. Situação ocorrente na espécie, em que diploma legislativo estadual de iniciativa parlamentar autoriza a conversão em pecún

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