(DOC. VP 175.9132.5000.4800)
STF. Agravo regimental em petição. Ação Popular. Decisão singular de não conhecimento da ação por incompetência da Corte para seu julgamento, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e nos precedentes jurisprudenciais. Suscitada nulidade por falta de prévia oitiva da Procuradoria-Geral da República. Desnecessidade de remessa dos autos à PGR diante de controvérsia de caráter iterativo. Procedimento autorizado pelo art. 52, parágrafo único, do RISTF. Precedentes. Alegação de nulidade rejeitada. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Regime de direito estrito.
«Hipóteses taxativamente previstas no CF/88, art. 102, I. Incompetência da Corte para apreciar ação popular. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 52, parágrafo único, autoriza o relator a dispensar a vista à Procuradoria-Geral da República diante de controvérsia de caráter iterativo. Precedentes. Alegação de nulidade rejeitada. 2. A competência originária do Supremo Tribunal Federal submete-se a regime d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote