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(DOC. VP 175.8952.7000.7400)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Processual Penal. Prisão Preventiva. Excesso de prazo. Ausência de fundamentação idônea. Pretendida revogação. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que o relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça indefere liminarmente a inicial com arrimo na Súmula 691/STF. Não exaurimento da instância antecedente. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância. Precedentes. Regimental não provido.

«1. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere liminarmente o pedido com supedâneo na Súmula 691/STF. Essa circunstância impede o exame da matéria pelo Supremo, sob pena de se incorrer em dupla supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites da competência descrita no CF/88, art. 102 (v.g. HC 117.761/SP, Segu

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