(DOC. VP 175.8952.7000.1600)
STF. Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário. Lei de iniciativa parlamentar que não cria órgãos ou cargos públicos e não gera despesas ao município. Possibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há burla à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo na hipótese em que o projeto de lei parlamentar: (i) não preveja aumento de despesas fora dos casos constitucionalmente autorizados; e (ii) não disponha sobre atribuições ou estabeleça obrigações a órgãos públicos. Precedentes. 2. Hipótese em que dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem exigiria uma nova apreciação do co
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