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(DOC. VP 175.8952.7000.0000)

STF. Agravo interno na ação rescisória. Pedido de desconstituição do que decidido no HC 119.538. CF/88, art. 102, I, «j». CPC/2015, art. 966. Impropriedade da via processual eleita. Ação rescisória que não se presta aos fins de revisão criminal. Subsidiariamente, a insurgência revela tentativa de mera rediscussão de matéria já apreciada por este tribunal. Impossibilidade. Inadequação desta via processual para tal fim. Precedentes. Agravo interno desprovido.

«1. A ação rescisória é via processual inadequada à mera rediscussão de questões já expressa e fundamentadamente enfrentadas no julgamento rescindendo. 2. In casu, a via processual da ação rescisória revela-se imprópria aos fins do agravante, pelo que deve ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.»

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