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(DOC. VP 175.8742.3000.0000)

STF. Agravo regimental na ação cível originária. Direito administrativo e financeiro. Inscrição do estado do maranhão no siafi/cauc. Necessidade de prévia notificação. Violação dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Agravo regimental desprovido.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem entendimento sedimentado de que a inscrição do ente federativo em cadastro de inadimplência deve ser precedido de notificação prévia. 2. Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, é necessária a abertura e julgamento em processo administrativo para a apuração das supostas irregularidades apontadas pela União. 3. Agravo regimental desprovido.»

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