(DOC. VP 175.8703.6000.5000)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 25/10/2016. Administrativo. Professor. Promoção trienal. Lei complementar estadual 144/2005. Lei local. Súmula 280/STF. Controle de legalidade dos atos administrativos pelo poder judiciário. Princípio da separação dos poderes. Ofensa não configurada. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Imposição de multa. Agravo regimental desprovido.
«1. Nos termos da orientação sedimentada na Súmula 280/STF, não cabe recurso extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende de análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente à matéria em discussão. 2. O exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não ofende o princípio da separação dos Poderes. 3. A decisão que inadmitiu o recurso extraordinário não ofendeu a norma do CF/88, art. 93, IX, por
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