(DOC. VP 175.8501.2000.0200)
STF. Questão de ordem. Revisão de repercussão geral reconhecida no plenário virtual. Adicional de insalubridade devido a servidora do ex-território federal de roraima. Inexistência de repercussão geral.
«1. Embora reconhecida a repercussão geral da matéria em exame no Plenário Virtual, nada impede a rediscussão do assunto em deliberação presencial, notadamente quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes. Precedente. 2. A discussão diz respeito à definição da competência jurisdicional para o julgamento do feito (estadual ou federal), a partir da definição de qual ente federado seria o responsável pelo pagamento do adicional pretendido. 3
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