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(DOC. VP 175.8490.2000.3800)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Adesão a parcelamento. Questão fática a ser analisada na instância de origem. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada.

«A questão relativa à perda superveniente do objeto recursal, em razão da adesão ao parcelamento previsto na Lei 10.376/2015, deverá ser analisada nas instâncias de origem. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em tela. Agravo regimental do qual não se conhece.»

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