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(DOC. VP 175.8465.3000.5100)

STF. Mandado de segurança. Direito constitucional e administrativo. Permutas e remoções envolvendo titulares de serventias extrajudiciais. Necessidade de concurso público. Autoaplicabilidade do texto constitucional. Titular que ingressou originariamente mediante aprovação em concurso público. Necessidade de equacionalização administrativa da situação da impetrante pelo Tribunal de Justiça local. Segurança denegada.

«1. O concurso público é providência necessária tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais quanto para a remoção e para a permuta (CF/88, art. 236, § 3º). 2. O prazo decadencial quinquenal do Lei 9.784/1999, art. 54 é inaplicável à revisão de atos de delegação de serventia extrajudicial realizados após a Constituição de 1988 sem a observância da realização de concurso público. 3. Determinação de expedição de ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Pa

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