(DOC. VP 175.8465.3000.3500)
STF. Pena. Execução. Regressão. Nova progressão. Termo inicial. Uma vez cometida falta grave pelo condenado, dá-se a regressão no regime de cumprimento da pena. LEP, art. 118, I. , surgindo o termo inicial para ter-se nova progressão.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote