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(DOC. VP 175.8404.4000.6000)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 9.11.2016. Preliminar de repercussão geral. Deficiência na fundamentação.

«1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte recorrente demonstrar fundamentadamente a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, mediante o desenvolvimento de argumentação que, de maneira explícita e clara, revele o ponto em que a matéria veiculada no recurso transcende os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. 2. Revela-se deficiente a fundamentação

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