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(DOC. VP 175.8404.4000.0100)

STF. Agravo interno nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Reposição salarial de 11, 98%. Conversão em urv. Lei 8.880/1994. Processo civil. Confronto jurisprudencial estabelecido em face de acórdão proferido em ação originária. Impossibilidade. Princípio tempus regit actum. Incidência dos arts. 546 do CPC, de 1973 e 330 do RISTF. Agravo interno interposto sob a égide do CPC/2015. Imposição da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Majoração dos honorários de sucumbência. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.

«1. A regra tempus regit actum impõe que os embargos de divergência apresentados sigam a disciplina jurídica encartada na Lei 5.869/1973, porquanto o acórdão recorrido foi publicado em período anterior à vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 2. A sistemática processual dos embargos de divergência, à luz das disposições encartadas nos artigos 546 do CPC, de 1973 e 330 do RISTF, determina que o dissídio jurisprudencial deva ser demonstrado mediante o cotej

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