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(DOC. VP 175.8401.0000.0200)

STF. Direito processual civil. Agravo interno em mandado de segurança. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Reiteração.

«1. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume. 2. Agravo não conhecido, por manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 932, III, in fine, e 1.021, § 11), com aplicação de multa no valor de dois salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão

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