(DOC. VP 175.8205.1000.2900)
TRT2. Multa cominatória. Astreintes. Havendo obrigação de fazer, consistente na integração em folha das verbas deferidas no julgado (quinquênio), há de ser mantida a multa diária. A imposição de multa com vistas ao cumprimento de obrigação de fazer encontra amparo nas disposições estabelecidas no CPC, art. 461 e se trata de medida determinada para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, não se vislumbrando, desta forma, qualquer fundamento para a supressão da cominação. Todavia, com base na Súmula 410/STJ, é de se deferir a intimação específica da Reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, após o trânsito em julgado da decisão. Assim, acolhe-se o apelo tão somente para determinar a aplicação da Súmula 410/STJ.
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