(DOC. VP 175.8201.2000.3400)
TRT2. Servidor público. Salário. Horas extras. Plantões. Servidor estadual regido pela CLT. Ao Estado não assiste competência para legislar sobre direito do trabalho (CF/88, art. 22, I), razão pela qual não é possível a fixação, por norma interna do réu, de valor de horas de plantão diverso do previsto em legislação federal. Apelo a que se nega provimento para manter a condenação ao pagamento das diferenças de horas extras e respectivos reflexos.
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