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(DOC. VP 175.8201.2000.1500)

TRT2. Fraude à execução. Declaração de ineficácia. A fraude à execução não anula ou nulifica o ato translativo de propriedade, mas apenas o torna ineficaz em relação ao credor da execução em que foi declarada a ineficácia. O negócio jurídico, ainda que em fraude à execução, continua em pleno vigor entre as partes alienantes e adquirentes, embora não produza efeitos para o exequente.

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