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(DOC. VP 175.8201.2000.1300)

TRT2. Embargos de terceiro. Ação autônoma de conhecimento. Não comprovação da constrição judicial. Por tratar-se de ação autônoma incidental à execução, que tramita em autos apartados, é imprescindível a correta e regular formação dos embargos de terceiro e a correta satisfação de seus pressupostos, dentre os quais a prova da constrição judicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV.

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