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(DOC. VP 175.8195.7000.1800)

TRT2. Despedimento indireto. Rescisão indireta. Transferência de empregado. Necessidade de comunicação prévia. Previsão em norma coletiva. Falta grave. A Constituição da República, no art. 7º, XXVI, elege o reconhecimento da autocomposição coletiva como prioridade, motivo pelo qual há que se dar prevalência ao pactuado. Havendo previsão em norma coletiva no sentido de que as mudanças do local de trabalho devem ser informadas com antecedência de 48 horas ao empregado e, inexistindo prova da comunicação tempestiva da transferência, fica configurada falta grave do empregador nos moldes do CLT, art. 483.

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