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(DOC. VP 175.8195.7000.0000)

TRT2. Ação possessória. Interdito proibitório. Finalidade. Direito que não mais se encontra ameaçado. Interdito proibitório é o meio processual cabível para análise da questão referente à ameaça de turbação ou esbulho da posse e, como medida preventiva, não tem a finalidade de defender direito que não está mais ameaçado. Vale ressaltar que a questão debatida nestes autos envolveu a negociação coletiva referente à data-base de 2015. Recurso não provido.

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