(DOC. VP 175.8184.2000.1200)
TRT2. Empresa. Sucessão. Responsabilidade da sucessora. Calfat. Garance Textile e Coteminas. Sucessão. É fato que a aquisição da marca Calfat pela agravante lhe proporcionou o desenvolvimento da atividade econômica, tendo utilizado tal marca regularmente até a sua alegada exclusão do mercado. Ademais, o fato de a aquisição da marca ter sido parcial não afasta a sucessão. Saliente-se que a agravante não demonstrou quaisquer indícios de que a Garance tenha bens suficientes para garantir o juízo. Portanto, a agravante deve responder pela execução que ora se processa
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