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(DOC. VP 175.8184.2000.0400)

TRT2. Competência. Exceção de incompetência. Exceção de incompetência territorial acolhida com remessa do feito para comarca pertencente ao mesmo TRT. Decisão não recorrível de imediato. Tendo o Juízo determinado a remessa do feito à comarca de Ribeirão Pires, pertencente a este Tribunal Regional da 2ª Região, a decisão interlocutória é irrecorrível de imediato. Nesse sentido a Súmula 214/TST.

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