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(DOC. VP 175.8181.9000.2500)

TRT2. Recurso ordinário intempestivo. Interposição de recurso adesivo posterior. Preclusão consumativa. A interposição de recurso ordinário intempestivo não dá azo ao ingresso de recurso adesivo, pois não é lícito à parte, para corrigir o equívoco resultado da irregularidade temporal, valer-se de outra via recursal, aliás, nele deduzindo as mesmas matérias estampadas no aludido recurso ordinário, mormente vê-se a inequívoca preclusão consumativa, sem olvidar a transgressão ao princípio da unirrecorribilidade. Recurso Adesivo da reclamada ao qual se denega seguimento.

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