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(DOC. VP 175.8173.5000.1300)

TRT2. Obrigação de fazer. Anotação da CTPS. Astreintes. A imposição de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, as chamadas «astreintes», tem como função primordial conferir efetividade ao julgado e tem previsão legal nos Arts. 652, letra «d» da CLT c/c 500 do novel CPC. Assim, ainda que o CLT, art. 39 permita que a Justiça do Trabalho proceda às anotações, suprindo, teoricamente, possível inércia do empregador quanto à obrigação de fazer, pode-se dizer que essa imposição importa em virtual prejuízo à parte, uma vez que causa embaraços ao trabalhador, podendo dificultar seu futuro acesso ao mercado de trabalho. Recurso ordinário interposto pelo reclamante que se acolhe, no particular.

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