(DOC. VP 175.8173.5000.0600)
TRT2. Contestação. Inovação posterior. Duas contestações. Desentranhamento da primeira. Impossibilidade. Uma vez apresentada a defesa de forma regular, sem a alegação de qualquer vício, não há como anular e desentranhar a primeira contestação, que prevalece frente à segunda. Recurso ordinário das reclamadas a que se nega provimento.
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