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(DOC. VP 175.8162.9000.1100)

TRT2. Empregado Doméstico. Jornada em regime de tempo parcial. É possível o enquadramento do empregado doméstico no regime de tempo parcial (CLT, art. 58-A). O salário deve ser pago de forma proporcional ao mínimo estabelecido para aqueles que cumprem jornada no regime integral (44 horas semanais e 220 horas mensais).

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