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(DOC. VP 175.8162.9000.0300)

TRT2. Relação de emprego. Cartório. Sucessão. Responsabilidade. O fato de o cartório extrajudicial não possuir personalidade jurídica própria não impede que seja empregador, estando, portanto, sob a égide da CLT, que prevê a sucessão de empresas. Desta forma, o fato de ser delegatário de serviço público não impede que exerça atividade econômica por conta própria, com admissão e assalariamento de empregados, devendo responder pelos débitos trabalhistas do titular anterior do cartório. Recurso Ordinário não provido.

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