(DOC. VP 175.8155.9000.2900)
TRT2. Legitimidade passiva. Ilegitimidade de parte. A alegada condição de beneficiária final da prestação de serviços é o quanto basta para legitimar a terceira reclamada para responder no pólo passivo da presente reclamação, porquanto sujeito na relação jurídica de direito material. Se o autor postula a existência de uma declaração jurídica em face de uma pessoa, esta pessoa é que deve figurar no pólo passivo da ação como parte legítima. Vale lembrar que a existência ou não de responsabilidade subsidiária é questão relativa ao mérito. Preliminar que se rejeita.
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