(DOC. VP 175.8155.9000.0600)
TRT2. Dano moral e responsabilidade pré-contratual. Não configurada. A responsabilidade do patrão também tem albergue na fase pré-contratual, em que é nítida ao sentir deste Colegiado Julgador a seriedade das tratativas preliminares, pronta a tornar concreto o sinalagma e a confiança entre as partes, de modo a ensejar o reconhecimento da responsabilidade daquela parte, cuja desistência injustificada na concretização do negócio enseja prejuízos, no caso, de ordem moral a outrem. Recurso ordinário patronal provido.
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