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(DOC. VP 175.8048.6224.5481)

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA. DECISÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. REINSERÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE. ACORDO DESCUMPRIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. I. 

Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a intimação da devedora para indicar bens penhoráveis, sob pena de multa, e negou a inscrição do agravado no cadastro de inadimplentes, SERASA. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de intimação da devedora para indicar bens à penhora; (ii) a reinclusão do devedor no cadastro de inadimplentes, considerando o descumprimento de acordo. III. Razões de Decidir

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