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(DOC. VP 175.6705.7178.5557)

TJSP. Apelação - Embargos à execução - Sentença de procedência - Insurgência da embargada - Acolhimento - Execução lastreada nas cláusulas 2.3 e 2.6.1 do contrato preliminar firmado entre as partes - Apelante que comprovou que a apelada foi excluída da sociedade através de assembleia geral extraordinária convocada especialmente para apurar a ocorrência de falta grave da embargante - Desnecessidade de demonstração dos fatos que ensejaram a exclusão da apelada para incidência da multa - Título executivo que embasa a execução que possui certeza, exigibilidade e liquidez, conforme disposição do CPC, art. 783 - Para que se possa desconstituir a exigibilidade do título executivo, é necessária a verificação de ocorrência ou não de falta grave que ensejou a exclusão da embargante da sociedade, o que somente pode ser apurado em ação própria - Sentença reformada para julgar improcedentes os embargos - Inversão do ônus da sucumbência - RECURSO PROVID

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