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(DOC. VP 175.6656.8794.2637)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. LEI 8.078/90, art. 14. ATRASO DE VOO. MANUTENÇÃO EMERGENCIAL DE AERONAVE NÃO PROGRAMADA. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE. SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO. DANOS MORAIS DEMONSTRADOS. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CODIGO CIVIL, art. 405. -

Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". - A necessidade de manutenção emergencial de aeronave não possui o condão de afastar a responsabilidade da empresa aérea pelos danos eventualmente suportados pelo consumidor, pois os problemas

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