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(DOC. VP 175.5781.7002.7100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas. Ausência de intimação do advogado para sessão de julgamento de mandamus pelo tribunal a quo. Inexistência de pedido expresso. Ausência de nulidade. Prisão preventiva. Reiteração de questão já julgada por esta corte. Excesso de prazo para a formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Reiteração de pedido de liberdade provisória. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Coação ilegal não demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

«1. Conforme jurisprudência deste Tribunal Superior, não havendo requerimento prévio e expresso por parte do advogado do paciente para realização de sustentação oral nos autos de habeas corpus, não há que se falar em nulidade de seu julgamento em sessão cuja data não lhe fora cientificada. 2. Hipótese na qual o pedido de revogação da prisão cautelar consiste em mera reiteração de pleito formulado no HC 382.236/MS, julgado em 16/2/2017, tendo ambos o mesmo paciente e causa de

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