(DOC. VP 175.5781.7002.5100)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Homicídio duplamente qualificado, furto qualificado, dano qualificado e comunicação falsa de crime. Prisão preventiva decretada na pronúncia. Garantia da ordem pública. Periculosidade do recorrente evidenciada pelo modus operandi da conduta. Superveniência da sentença condenatória. Manutenção da custódia cautelar pelos mesmos fundamentos. Nulidade da sessão do tribunal do Júri. Cerceamento de defesa. Suposto «indeferimento» de oitiva do assistente técnico da defesa em plenário. Julgamento realizado. Testemunha ausente, não obstante devidamente intimada. Ausência de impugnação na ata de julgamento. Prejuízo não demonstrado. Recurso ordinário desprovido.
«1. A prisão preventiva é medida sabidamente excepcional em nosso ordenamento jurídico. Deve sempre estar calcada em decisão judicial fundamentada que demonstre, objetivamente, a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 2. Esta Corte, por ocasião do julgamento do RHC 54.138/PE, interposto pelo corréu e pai do recorrente, cuja motivação para a prisão é semelhante, notada
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