(DOC. VP 175.5781.7000.0100)
STJ. Direito administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Policial federal. Nulidade parcial do pad. Vícios sanáveis. Reabertura da instrução. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 169. Prescrição. Não ocorrência.
«1. Nos termos do Lei 8.112/1990, art. 169, a declaração de nulidade do PAD pode ser parcial, hipótese em que a autoridade competente anulará o processo a partir de certo momento, determinando-se o refazimento dos atos anulados e o aproveitamento dos atos anteriores que não foram atingidos pelo vício insanável. 2. Na hipótese, o reconhecimento do vício de que padecia o primeiro Despacho de Instrução e Indiciação - consistente no não atendimento ao disposto na Orientação Norma
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