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(DOC. VP 175.5610.1007.2900)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas. Laudo toxicológico definitivo juntado após a sentença. Alteração da jurisprudência. EResp 1.544.057 de 2/12/2016. Possibilidade de comprovação da materialidade por laudo preliminar assinado por perito criminal.

«1. A Terceira Seção, quando do julgamento do EREsp 1.544.057 - DJe 2/12/2016, entendeu que a ausência de laudo definitivo pode ser suprida por laudo provisório de constatação que possua condições técnicas de atestar a natureza da droga apreendida. 2. In casu, foi juntado laudo preliminar de constatação, assinado por perito criminal, identificando o material apreendido como cocaína, o que enquadra o caso em questão em uma das exceções em que a materialidade do delito pode ser

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