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(DOC. VP 175.5610.1005.7500)

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, (por duas vezes), na forma do CP, art. 70,. CP. Dosimetria. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade. Súmula 231/STJ. Ausência de interesse de agir. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. Elemento concreto. Adequação. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada.

«1. A presente ação constitucional não se reveste do indispensável requisito formal, qual seja, o interesse de agir, no tocante ao pleito de reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, tendo em vista a ausência de reflexo na dosimetria, eis que a pena-base, já fixada no mínimo legal, não pode ser reduzida aquém do referido patamar, diante da Súmula 231/STJ. 2. Não obstante a estipulação da reprimenda final em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, encontra-se mot

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