(DOC. VP 175.5610.1005.7400)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Carência de fundamentação. Supressão de instância. Excesso de prazo não configurado.
«1. O tema referente à carência de fundamentação do decreto de prisão preventiva não foi tratado pela instância a quo, situação configuradora de supressão de instância, que impede o conhecimento do recurso nesta parte. 2. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabil
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